Notícia

Associação Novamente - Apoio aos Traumatizados Crânio-encefálicos e suas Famílias

Estatuto de Cuidador Informal

pedido de reconhecimento

A partir de 1 de Julho, TODOS os Cuidadores podem e devem requerer o reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal.

Ainda que não sejam abrangidos por todas as medidas de apoio ao Cuidador, previstas na portaria n.º64/2020, já têm direito ao reconhecimento como Cuidadores!

Para que uma pessoa possa obter o reconhecimento do estatuto de cuidador informal tem que reunir determinadas condições bem como a pessoa cuidada.

O cuidador informal tem que, cumulativamente reunir as seguintes condições:

-Residir legalmente em território nacional

-Ter idade superior a 18 anos

-Ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada.

- Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós bisavós, tios-avós ou primos).

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