Associação Novamente - Apoio aos Traumatizados Crânio-encefálicos e suas Famílias
Estatuto de Cuidador Informal
pedido de reconhecimento
A partir de 1 de Julho, TODOS os Cuidadores podem e devem requerer o reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal.
Ainda que não sejam abrangidos por todas as medidas de apoio ao Cuidador, previstas na portaria n.º64/2020, já têm direito ao reconhecimento como Cuidadores!
Para que uma pessoa possa obter o reconhecimento do estatuto de cuidador informal tem que reunir determinadas condições bem como a pessoa cuidada.
O cuidador informal tem que, cumulativamente reunir as seguintes condições:
-Residir legalmente em território nacional
-Ter idade superior a 18 anos
-Ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada.
- Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós bisavós, tios-avós ou primos).
Saiba mais AQUI