Notícia

Acreditar - Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro

Lei do Esquecimento

Regulamento em vigor

A entrada em vigor da regulamentação da lei do esquecimento é um passo para a não descriminação dos sobreviventes de cancro, significando que estes poderão ter acesso a crédito à habitação e ao consumo sem serem penalizados nos seguros associados por terem tido uma doença oncológica.

O decreto lei n.º 79/2026, de 17 de março visa regulamentar o direito ao esquecimento, reforçando a igualdade no acesso ao crédito por pessoas com risco de saúde agravado ou deficiência.

O decreto alarga o âmbito de proteção às fases de negociação, celebração e vigência dos contratos; define deveres de informação; assim como proíbe a utilização de dados de saúde protegidos.

O direito ao esquecimento permite a sobreviventes de cancro não terem de declarar que tiveram a doença, cumprindo determinados prazos :

a) 10 anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada;

b) 5 anos desde o término do protocolo terapêutico, quando a patologia superada ocorreu antes dos 21 anos de idade;

c) 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.

Acresce também uma grelha de referência com prazos mais favoráveis para algumas patologias oncológicas. Esta deverá ser atualizada de dois em dois anos, tendo em conta o melhor conhecimento científico.

Este resultado foi alcançado através de um trabalho persistente de sensibilização e intervenção pública desenvolvido pela Acreditar, com o envolvimento determinante dos jovens sobreviventes, cujo testemunho e mobilização junto da sociedade e dos decisores políticos foram fundamentais para a mudança legislativa.

Trata-se de uma conquista coletiva que afirma o princípio da não discriminação e da igualdade de direitos.

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