Mulher Século XXI - Associação de Desenvolvimento e Apoio às Mulheres
Avaliação de Risco em Violência Doméstica revisto
Portaria n.º 228/2025/1, de 21 de maio
Aprova e regula o Instrumento de Avaliação de Risco em
Violência Doméstica revisto (RVD-R).
De acordo com o n.º 3 do artigo 8º: “Sem prejuízo do
disposto no número anterior, nos casos de risco elevado ou extremo, os pontos
focais das entidades competentes promovem, pelo meio mais expedito, a
comunicação entre os serviços do Ministério Público, da GNR, da PSP, da PJ, da
CIG/RNAVVD, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, do Instituto
Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, das Comissões de Proteção de
Crianças e Jovens, sempre que existam crianças envolvidas, e de outros organismos
ou serviços territorialmente competentes, garantindo a aplicação das medidas
consideradas adequadas à promoção da segurança da vítima.”
Aceda AQUI a este diploma RVD-R
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