Cultura organizacional e políticas laborais

Autor: Jorge Oliveira

Cultura organizacional e políticas laborais

Na sociedade atual é cada vez mais importante que as organizações, sejam e lutem por ser diferenciadoras umas das outras.

Não basta saber produzir um produto, um serviço, é necessário que essa organização possua algo que a torne mais forte e única.

O Terceiro Setor, também cada vez mais é forçado a pensar assim, apesar de existir um certo tabu, sobre a concorrência no 3º setor, a verdade é que ele existe.

Existe e é saudável, e aí entra o tal mecanismo diferenciador, a forma como existimos, como somos, para além do produto que produzimos e ou o serviço que prestamos.

Esse conjunto de características que nos diferencia, muitas vezes nem está escrito, nem existe em manual, é algo que se respira, algo que se sente entre o coletivo organizacional…

Podemos chamar de cultura organizacional, ou dar-lhe outro nome qualquer, mas a verdade é que se queremos ser vencedores este é talvez o mais importante dos aspetos a ter em conta.

Para que essa cultura organizacional tenha força temos de obedecer a alguns aspetos muito importantes:

1. Ser verdade, ou seja, não podemos dizer uma coisa e fazer outra,

2. A cultura organizacional tem de estar de acordo com os valores, missão da organização,

3. Todos tem de estar envolvidos desde a direção aos elementos da equipe mais indiferenciados,

4. Ter um carater humanista e centrado no Homem, (perspetiva mais pessoal).

No Espaço t, este sempre foi um aspeto importante desde a génese da sua criação, até aos dias de hoje.

Por outro lado, o mais importante numa organização são as pessoas.

Se cremos ser fortes, temos de envolver a equipe em tudo, temos de valorizar os trabalhadores, temos de lhes contar a verdade(sempre), temos de partilhar tudo com todos.

A verdade é que funciona, pois todos acabam por sentir que são parte de um todo e assim como nos momentos bons saboreiam todos a vitoria, nos momentos maus, ninguém foge dos problemas.

Nesta cultura organizacional é fundamental criar boas políticas laborais, de conciliação entre a vida pessoal e familiar, no fundo “cuidar” da base da organização.

Neste aspeto o Espaço t desde o seu inico decidiu implementar uma política de boas praticas na organização e conciliação do trabalho e vida familiar.

Este aspeto foi importante pois se queremos “cuidar” dos outros temos primeiro de “cuidar” daqueles que vão “cuidar”.

Sendo o Espaço t uma instituição com a missão de “modificar as atitudes, os valores e as aptidões...Promover a mudança social, com vista a aceitação da diferença pela sociedade, utilizando para isso a divulgação da cultura Espaço T”, entende que é seu dever promover as boas práticas para todos os colaboradores e formadores, e pelas quais se destaca positivamente, e não somente se rege por cumprir os imperativos legais.

se queremos “cuidar” dos outros temos primeiro de “cuidar” daqueles que vão “cuidar”

Como tal, tem vindo ao longo da sua existência a proporcionar e a rever políticas na Igualdade de Género, nas retribuições salariais e em vários assuntos, para os quais existe e sempre existiu sensibilização.

É prática comum também a promoção do diálogo transversal entre toda a equipa e entre os colaboradores, coordenadores e entre a direção, dando possibilidade à crítica construtiva, à verbalização de receios, eventuais sentimentos de injustiça, sugestões de melhoria, ETC.

Entendemos que só desta forma poderemos prosseguir num caminho correto, e definir políticas baseadas na justiça social e na igualdade, primando pela colaboração de todos os intervenientes neste longo processo. Por isso entendemos de suma importância a informação inequívoca a todos os colaboradores das Boas Práticas que o Espaço t promove ou está a implementar, sendo de referir que os direitos e deveres da instituição e dos colaboradores não são enumerados, pois são subjacentes à relação laboral e previstos em legislação aplicável.

Podemos referir algumas das boas praticas implementadas

1º BOAS PRÁTICAS SOBRE REMUNERAÇÕES E PROGRESSÃO NA CARREIRA

“A Trabalho Igual (em natureza, quantidade e qualidade), deve corresponder salário igual. A retribuição será conforme a quantidade de trabalho, logo a sua intensidade e duração, a sua qualidade, com respeito pelos conhecimentos, capacidade e experiência que o trabalho exige, e sua natureza, como seja, perigosidade, penosidade ou dificuldade. Está previsto legalmente a proibição que se pague de maneira diferente a trabalhadores que prestam o mesmo tipo de trabalho, têm iguais habilitações e o mesmo tempo de serviço.

Em face do exposto, o trabalhador que invoque violação do Princípio “para trabalho igual salário igual” tem de fazer prova dessa mesma violação.” O Espaço t promove a igualdade salarial dos seus colaboradores, sendo que quando se verificam discrepâncias salariais, as mesmas são analisadas e retificadas, com base no princípio acima mencionado, como já ocorreu pontualmente.

Foi igualmente analisada a questão do subsídio de alimentação sendo que a instituição entendeu que o colaborador deverá ter direito ao mesmo, caso cumpra o mínimo de horas estipulado (4 horas de trabalho no dia da falta), e que justifique com comprovativo a ausência ao trabalho. No que refere ao mesmo subsídio de alimentação ficou definido que devem ganhar o valor igual ao da função publica.

2º BOAS PRÁTICAS SOBRE HORÁRIO E TEMPO DE TRABALHO/PAUSAS

O período normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia, nem 40 horas por semana.

A Convenção Coletiva de Trabalho (C.C.T.) que rege as Instituições Particulares de Solidariedade Social, na sua cláusula 20º (horário normal de trabalho), referencia que os limites máximos dos períodos normais de trabalho, são de 36, 38 e 40 horas respetivamente, consoante as funções dos trabalhadores.

O Espaço t definiu como horário normal de trabalho para os seus colaboradores/as o período de 7 horas diárias e de 35 horas semanais, estando assim abaixo dos limites máximos definidos pela C.C.T. Sendo esse horário igual para todas as funções.

Todos os colaboradores têm direito e dever de cumprimento das pausas no trabalho, sem tempo máximo, dentro dos limites das boas práticas e da confiança entre os sujeitos, a usufruir a meio do período laboral da manhã e da tarde.

Todos os colaboradores têm direito e dever de cumprimento das pausas no trabalho

Como boa prática o Espaço t evidencia também a possibilidade dada aos colaboradores de acumularem outros trabalhos, com acordo entre as partes de dispensa de alguns dias úteis mensais, sendo as horas compensadas durante os restantes dias de trabalho, e tendo o trabalhador direito a todas as retribuições que lhe são devidas incluído o subsídio de alimentação.

Também é sensível a pedidos vários, possibilitando o trabalho a tempo parcial, a jornada contínua e o teletrabalho.

Prevê a não penalização dos atrasos no cumprimento do horário de trabalho, permitindo-se a respetiva compensação em dias posteriores.

Importa referir ainda a prática de ser atribuído mais 2 dias de férias para quem não falta no ano anterior e atribuir a todos os colaboradores mais um dia de férias no dia de aniversario.

3º BOAS PRÁTICAS SOBRE LICENÇA DE MATERNIDADE/PATERNIDADE/AMAMENTAÇÃO

A mãe que amamenta o filho tem direito a ser dispensada em cada dia de trabalho por 2 períodos distintos de duração máxima de 1 hora para cumprimento dessa missão. No caso de não haver lugar a amamentação, a mãe ou o pai trabalhador tem direito, por decisão conjunta, à dispensa para aleitação até o filho perfazer um ano.

O direito à dispensa efetiva-se sem perda de remuneração e de quaisquer regalias. Neste caso devendo a entidade empregadora pagar respetivo subsídio de refeição.

O Espaço t rege-se pelos direitos dos trabalhadores contemplados na legislação, sendo que as licenças de maternidade, paternidade e amamentação são práticas comum na instituição, e os trabalhadores que delas usufruem não perdem o direito às remunerações.

É também prática comum a análise de situações pontuais, requeridas pelos trabalhadores por exemplo, no que concerne a alteração do período normal de trabalho, ou ao gozo dos horários de dispensa de forma diferente ao referido na legislação, assim como dispensa para consultas pré-natais e aulas de preparação para o parto. Estes pedidos são geralmente aceites pela instituição, desde que não prejudiquem o bom funcionamento da mesma.

4º BOAS PRÁTICAS SOBRE ESTATUTO TRABALHADOR-ESTUDANTE

O Espaço t permite a adequabilidade de horários de acordo com as necessidades de cada colaborador que se encontre a usufruir do estatuto de trabalhador-estudante, usufruindo do subsídio de alimentação nos dias de dispensa ao trabalho.

adequabilidade de horários de acordo com as necessidades de cada colaborador

5º BOAS PRÁTICAS PARA A PROMOÇÃO DA FREQUÊNCIA DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO/ WORKSHOPS

O Espaço t dá a todos os colaboradores a possibilidade de frequência de ações de formação, workshops e outras atividades promovidas pela instituição, dentro do horário normal de trabalho, usufruindo das mesmas gratuitamente.

Promove também a possibilidade de frequência de formações externas, colóquios, conferências e outras atividades que promovam, dentro do horário laboral, desde que as mesmas não coloquem em causa o bom funcionamento da instituição, devido a ausências prolongadas.

Estas autorizações deverão ser validadas pelo respetivo Coordenado do Departamento e autorizadas pela instituição, para que a organização dos serviços seja efetiva.

6º BOAS PRÁTICAS PARA A PROMOÇÃO DE MEDIDAS DE CARÁCTER SOCIAL E OUTRAS

1. Foi implementado pelo Espaço t, locais para os colaboradores poderem fazer uma pausa para descanso. Neste espaço é ainda possível fazer refeições.

Neste local está disponível também um “placard” para afixação de informação respeitante a assuntos internos, troca de informações entre departamentos, eventos, projetos, formação disponível e outros respeitantes às atividades do Espaço t.

2. É ainda dinamizado anualmente a iniciativa “Um dia no lugar do outro”, de forma a promover a interação e entreajuda entre todos os colaboradores. Existe uma prática no Espaço t, que definimos, “No Espaço t todos somos rececionistas”.

3. O Espaço t entende a família como uma estrutura basilar para a sociedade, promovendo de diversas formas a mesma:

- Possibilidade das mães e pais manterem junto de si, durante o período laboral filhos a seu cargo, por motivo justificado de conciliação da vida familiar e assim como incentiva a visita de outros familiares dos colaboradores à instituição;

- Possibilita a reorganização do período normal de trabalho para a assistência à família (ascendentes e descendentes), desde que solicitado;

- Não penaliza de nenhuma forma os colaboradores, caso os mesmos se ausentem devido a assistência à família;

- Promove eventos dentro da instituição abertos a todos os colaboradores, que premeiam a motivação e empenho como por exemplo “A minha árvore de natal é melhor que a tua”, cujos prémios não se traduzem em retribuições pecuniárias mas sim em regalias (neste caso mais um dia de férias aos colaboradores do departamento que ganhe o concurso), o que se traduz na promoção da relação familiar.

“No Espaço t todos somos rececionistas”

4. É realizado anualmente um jantar de Natal para todos colaboradores, onde são distribuídas prendas para os filhos e funcionários.

5. O Espaço t criou um cartão que disponibiliza benefícios de diversa ordem aos seus colaboradores, e que são extensíveis à família; de acordo com a promoção do diálogo entre todos, está aberto a sugestões de todos os colaboradores para a realização de mais protocolos, sempre que tal seja atendido pela entidade/empresa consultada e alvo do pedido.

6. O Espaço t promove a criatividade e participação na cultura da instituição, possibilitando a todos os colaboradores a divulgação e exposição de trabalhos individuais na Galeria de Arte e participação no Jornal Interno “Agora é a Nossa Vez”.

7º BOAS PRÁTICAS PARA A IGUALDADE DE GÉNERO

São práticas comuns diversas políticas como sendo:

- Atribuição de cargos de chefia a mulheres;

- Igualdade de condições na progressão na carreira, segundo critérios de antiguidade, competência profissional, desempenho;

- Igualdade salarial entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor;

- Igualdade de condições de acesso ao emprego e formação profissional;

- Matriz de funções e avaliação do desempenho assentes em critérios objetivos comuns a ambos os sexos, por forma a excluir qualquer discriminação.

8º PRÉMIOS DE DESEMPENHO

O Espaço t atribui anualmente Prémios de desempenho e mérito aos seus colaboradores e que são contemplados com 100€, 75€ e 50€ em produtos disponibilizados no mercado de Vilar (iniciativa Espaço t), consoante sejam distinguidos com o grau Ouro (excelente), Prata (bom) ou bronze (razoável), de referir que todos os colaboradores recebem prémio, condição fundamental.

Com estas práticas sentimos que a vida dos colaboradores é mais feliz, criando assim mais proatividade, aumento do valor da cultura organizacional e aumento da rentabilidade e eficácia da organização.

Podemos concluir que se cuidarmos da nossa organização e dos nossos colaboradores, iremos ter certamente mais sucesso e mais impacto na vida das pessoas.

Por Jorge Oliveira - Presidente do Espaço t - Associação para Apoio à Integração Social e Comunitária

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