Pais em Rede - Associação
Acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais
Lei n.º 41/2026, de 7 de agosto
Assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos
estudantes com necessidades educativas especiais, alterando a Lei de Bases do
Sistema Educativo.
As alterações
introduzidas consistem em:
São objetivos do ensino superior, para além dos já
definidos, garantir o pleno acesso à formação superior e à consequente inserção
no mercado de trabalho dos jovens com necessidades educativas específicas.
O Estado deve criar as condições que garantam aos cidadãos a
possibilidade de frequentar o ensino superior, de forma a impedir os efeitos
discriminatórios decorrentes das desigualdades económicas e regionais, de
desvantagens sociais prévias ou de dificuldades acentuadas e persistentes ao
nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem derivadas de
necessidades educativas específicas.
A educação especial organiza-se preferencialmente segundo
modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino
básico e secundário e nas instituições de ensino superior, tendo em conta as
necessidades de atendimento específico, e com apoios de educadores
especializados.
Incumbe ao Estado promover e apoiar a educação especial para
pessoas com deficiência, independentemente do grau e da natureza da sua
incapacidade, bem como do nível de ensino que frequentam.
Os percursos curriculares para jovens com deficiência a
frequentar ciclos de estudo nas instituições de ensino superior devem ser
adaptados às características de cada tipo e grau de deficiência, devendo estar
previstas formas de avaliação adequadas às dificuldades específicas.
Nos estabelecimentos de ensino básico e secundário e nas
instituições de ensino superior é assegurada a existência de atividades de
acompanhamento e complemento pedagógicos, de modo positivamente diferenciado, a
alunos com necessidades educativas específicas.
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