RECLUSOS E EX-RECLUSOS

Autor: Pedro Aragão Morais

RECLUSOS E EX-RECLUSOS

INTRODUÇÃO

A passagem pela prisão tem uma série de consequências negativas tanto para os indivíduos como para a comunidade a que eles pertencem: estigmatização, interrupção das estratégias escolares, matrimoniais e profissionais, desestabilização das famílias, amputação das redes sociais, desenraizamento das comunidades de origem. Prevenir a reincidência tem sido a prioridade estratégica na actuação da Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Os técnicos de reinserção social desempenham um papel fulcral no acompanhamento dos processos, quer ainda durante o cumprimento da pena de prisão quer posteriormente, quando o indivíduo enfrenta a liberdade condicional. Em 2013, cada um dos 14.268 reclusos encarcerados nas prisões portuguesas custava 40,10 euros por dia ao Ministério da Justiça.


ÂMBITO

As Nações Unidas estabelecem um vasto conjunto de princípios segundo os quais se deve reger o Tratamento de Reclusos. Destacam-se aqui os seguintes:

· Todos os reclusos devem ter o direito de participar nas actividades culturais e de beneficiar de uma educação visando o pleno desenvolvimento da personalidade humana;

· Devem ser criadas condições que permitam aos reclusos ter um emprego útil e remunerado, o qual facilitará a sua integração no mercado de trabalho do país e lhes permitirá contribuir para sustentar as suas próprias necessidades financeiras e as das suas famílias;

·  Os reclusos devem ter acesso aos serviços de saúde existentes no país, sem discriminação nenhuma decorrente do seu estatuto jurídico;

·  Com a participação e ajuda da comunidade e das instituições sociais, e com o devido respeito pelos interesses das vítimas, devem ser criadas condições favoráveis à reinserção do antigo recluso na sociedade.

Sobre a relação da pobreza com a criminalidade, estudos na especialidade parecem provar que as crianças que crescem em ambientes muito desfavorecidos, onde a pobreza, a frustração e a falta de esperança são endémicos, encontram- -se numa situação de risco muito maior em relação ao envolvimento futuro em actos violentos e antissociais do que outras crianças. O ambiente familiar das classes sociais mais desfavorecidas é frequentemente estruturado em torno de valores, normas e costumes de uma subcultura desviante/ delinquente. Os jovens oriundos de classes sociais mais desfavorecidas não podem competir de igual forma com os oriundos das classes mais altas levando os primeiros aos comportamentos desviantes de forma a se igualarem com os segundos.

  Em caso de crime, quem será automaticamente culpado será quem já passou antes por algum comportamento não conforme a norma e é isto que faz a passagem do desvio primário ao desvio secundário, aquele em que há uma habituação à rotulagem de criminoso.

   A identidade de alguém é aquilo que ele tem de mais precioso: a perda de identidade é sinónimo de alienação, de sofrimento, de angústia e de morte. A identidade humana não é dada, de uma vez por todas no acto do nascimento, ela constróise na infância e deve reconstituir-se sempre ao longo da vida. O indivíduo nunca a constrói sozinho, ela depende tanto dos julgamentos dos outros como das suas próprias orientações e autodefinições. A identidade é um produto de sucessivas socializações. No essencial, ela constrói-se e depende de interacções constantes entre o indivíduo e os outros socializados. Do ataque que a identidade sofre com a reclusão e a reconstrução que ela passa intramuros há consciência da impermanência, da corrupção do eu, eu que se transforma sempre, a cada novo flagrante, a cada novo encontro, mas nunca de forma radical, pois há a memória, um presente carregado de lembranças, marcas de uma trajectória singular, das expectativas do outro em relação a nós, da personagem que nos coube, da máscara que devemos usar. E isto demonstra como apesar da ressocialização, da aquisição de novas práticas, dos conhecimentos e hábitos, os indivíduos que passam pelas prisões, reestruturam a sua identidade, mas não de forma total, o peso da sua trajectória estará sempre presente.

    Quer a Sociologia quer a Psicologia, enquanto ciências sociais, percepcionam o processo de socialização de forma muito equivalente, como um processo de trocas interpessoais constante e que auguram o indivíduo de sentido na sociedade em que vive, influenciando e sendo influenciado. Qualquer indivíduo, vivendo em sociedade, em qualquer fase da sua vida, é simultaneamente sede de um processo de socialização e agente desse processo relativamente aos outros a si próprio. A instituição prisão, como meio transmissor da ressocialização, é preponderante no processo de acentuada mudança inerente aos reclusos.

   A família constitui uma instância fundamental na análise das histórias de vida dos reclusos, para percebermos o papel, a sua presença e importância na construção das suas trajectórias de vida. Estes indivíduos, na generalidade dos casos, pertencem a famílias em que a socialização atravessou controvérsias, conferindo o carácter desestruturado ao núcleo familiar, facto que influencia o desenvolvimento pessoal e a integração social do indivíduo.

    Os ex-reclusos são caracteristicamente indivíduos que acumulam um conjunto de handicaps, marcados por comportamentos de rebeldia, personalidades instáveis sem projectos de futuro construídos; níveis educacionais e económicos consideravelmente baixos, acompanhados de trajectórias familiares complexas. A marginalidade e desintegração social são consideráveis em razão de um contexto social de proveniência e vivência que os favorece.

   É prioritário investir-se em formas de intervenção que se revelem eficazes na redução da reincidência criminal. O conhecimento na área da criminologia indica que a redução dos riscos de recidiva criminal implica o investimento simultâneo nas necessidades de nível individual e em condições e respostas favorecedoras da integração social.

  A troca de sinergias com a sociedade civil apresenta-se como fundamental, dela dependendo a viabilidade e eficácia da execução de sanções na comunidade, com destaque para as entidades parceiras no trabalho comunitário, e sendo fundamental o seu contributo, nomeadamente das instituições de ensino e formação e do tecido empresarial, na promoção de condições favorecedoras da reinserção social daqueles que foram alvo de medidas restritivas da liberdade.

   O ensino em meio prisional assenta na defesa do princípio que o recluso não deve perder o direito constitucional de aprender. Para a concretização desse objectivo, foi formalmente estabelecida uma cooperação entre os Ministérios da Educação e da Justiça para que os reclusos possam ter acesso, dentro da prisão, ao ensino. Verifica-se, porém, o bloqueio relacionado com a própria motivação dos reclusos. Muitos frequentam os cursos de formação apenas para ocupar o tempo, instrumentalizando-os para obter liberdade condicional ou saídas precárias, ou, mesmo, para poder usufruir da bolsa de formação. A eficácia da educação e formação dentro da prisão é medida pelos efeitos exercidos aquando da saída dos reclusos. No entanto, muitas vezes, não existe coordenação entre os programas de ensino e formação em meio prisional com iguais oportunidades existentes em meio exterior. Também não existem programas de apoio a exreclusos que lhes permitam continuar os estudos depois de saírem da prisão, inviabilizando, assim, algum do esforço, quer do recluso, quer do sistema prisional.

     A ocupação laboral é, também, vista como um factor essencial na reinserção social do recluso. Pretende-se que o trabalho prisional tenha um carácter formativo, isto é, de dotação ao recluso de hábitos de trabalho e de competências, levando a que o próprio recluso assuma o desejo de participar no seu processo de reinserção. O trabalho prisional é visto como um importante instrumento da manutenção da ordem e da segurança na prisão, nomeadamente atenuando as consequências negativas da inactividade, 41 RECLUSOS E EX-RECLUSOS Referencial Técnico COMBATE À POBREZA E EXCLUSÃO SOCIAL tais como o consumo de drogas, os jogos ilícitos ou a violência. Para além de ser mais fácil para o corpo de guardas prisionais regular a vida diária no estabelecimento prisional, o próprio recluso adapta-se melhor às regras, horários e à vida do estabelecimento prisional onde está inserido. No entanto, o trabalho prisional ainda se encontra dominado por pequenas oficinas, onde não são desenvolvidas competências procuradas no mercado de trabalho, como capacidade de comunicação, de trabalho em grupo e de responsabilidade profissional. Muitas dessas oficinas, bem como os seus mestres, encontramse desactualizadas, havendo uma necessidade de renovação de equipamentos e de formação. Por outro lado, os próprios reclusos não entendem o trabalho prisional como meio de adquirirem capacidades técnicas que podem utilizar aquando da sua libertação, estabelecendo com ele uma relacção instrumental e oportunista: “o interesse dos presos pelo trabalho tem em vista a ocupação do tempo, estar fora das celas, comer no refeitório e, sobretudo, dar de si uma imagem positiva que, acreditam, ajuda à obtenção de saídas precárias e liberdades condicionais.

   O problema da saúde nas prisões centra-se sobretudo na preocupação no que se refere às doenças contagiosas, em especial da SIDA, e ao combate à toxicodependência. A DGSP prevê, mediante a celebração de protocolos, a facilitação do acesso de reclusos toxicodependentes a programas de tratamento promovidos pelos Centros de Atendimento a Toxicodependentes.

     Em síntese, a passagem pela prisão tem uma série de consequências negativas tanto para os indivíduos como para a comunidade a que eles pertencem: estigmatização, interrupção das estratégias escolares, matrimoniais e profissionais, desestabilização das famílias, amputação das redes sociais, desenraizamento das comunidades de origem.

      

     RESPOSTAS

    Compete à Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a execução de penas e medidas preventivas de liberdade e na comunidade, aqui se incluindo a vigilância electrónica, e, na esfera da justiça juvenil, a intervenção tutelar educativa, que inclui a medida de internamento e medidas de execução na comunidade.

    Algumas das principais atribuições da DGRSP: (1) Prestar assessoria técnica aos tribunais, em processos penais e tutelares educativos; (2) Executar penas e medidas preventivas da liberdade, orientando a intervenção para a reinserção do agente de crime na sociedade; (3) Executar medidas tutelares educativas, na comunidade ou de internamento, aplicadas a jovens ofensores; (4) Gerir o sistema nacional prisional, garantindo organização da segurança e manutenção da ordem e disciplina nos estabelecimentos prisionais, a gestão da população prisional, o controlo dos reclusos custo/ dia no exterior, e ainda assegurando o respeito pelos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, nomeadamente condições adequadas de alimentação, cuidados de saúde, física e mental, actividades educactivas/formactivas, laborais socioculturais e desportivas; (5) Gerir o sistema nacional de vigilância electrónica.

    O Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013 -2015 teve como principal objectivo a melhoria das condições de reinserção social dos reclusos, apostando de uma forma inequívoca na vertente da reabilitação como principal meio de alteração de comportamentos e condutas delituosas, e estende as áreas de actuação e os respectivos actores, numa perspectiva de partilha, de corresponsabilização e de responsabilidade social, através de uma intervenção concertada entre diversos sectores do Estado e da sociedade civil, incorporando as sinergias específicas de cada um dos parceiros na prossecução dos objectivos e das metas preconizadas. Alguns das áreas estratégicos deste Plano:

    · Ensino e formação profissional - Ao quadro de baixa escolaridade da população reclusa acresce o facto dos mesmos não possuírem formação profissional nem hábitos de trabalho ou experiência profissional. Uma população prisional não escolarizada ou com baixa literacia dificilmente adquire ou desenvolve outras competências ao nível pessoal, social ou profissional;

·  Trabalho - De uma forma geral, a população prisional apresenta deficits ao nível do desenvolvimento de competências profissionais, que se traduzem por percursos profissionais inexistentes ou pouco desenvolvidos e por instabilidade de postos de trabalho, com elevada rotatividade. Intervir na empregabilidade e melhorar a forma como os indivíduos que se encontram em cumprimento de pena se posicionam face ao trabalho, é não só reduzir factores de risco de reincidência, como também interromper trajectórias de exclusão, fortalecendo uma plena reintegração e vinculação social;

· Programas específicos de reabilitação - A tendência crescente na aplicação de programas específicos de reabilitação e de prevenção da reincidência em agressores resulta de um conjunto de constatações: a eficácia da intervenção sai claramente aumentada quanto maior for a diversidade de respostas de reabilitação; estas respostas são potenciadas ainda mais sempre que são planeadas de forma integrada e sequencial, complementando respostas formativas e de capacitação do agente com intervenções de cariz reabilitativo e de mudança de comportamentos através da reestruturação cognitiva das estruturas desviantes; é insuficiente trabalhar apenas com as vítimas; a intervenção junto de agressores contribui para a alteração dos estereótipos e das crenças socialmente enraizados que ajudam a perpetuar as condições geradoras e a aceitação da violência; e é necessário trabalhar mais directamente a questão da atribuição da responsabilidade dos agressores; 

·Desporto - Importa implementar um conjunto de medidas tendentes a promover e a qualificar a intervenção no âmbito do desporto prisional, nomeadamente, actividade desportiva como ferramenta de reinserção social e actividade física como condição para o bem-estar físico e psíquico do recluso e para a melhoria do ambiente prisional;

· Saúde - Em matérias de saúde, o sistema prisional está vinculado à garantida de acesso a cuidados de saúde para os reclusos, em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos. Pela sua relevância em termos de factores de risco, as áreas da toxicodependência e da saúde mental adquirem um particular destaque;

 · Cidadania e inclusão social - Esta área estratégica tem subjacente a necessidade de alargar e recriar respostas que promovam ou reforcem as condições para o exercício de uma cidadania activa. Tendencialmente, o cumprimento de pena de prisão quebra ou fragiliza os vínculos entre o indivíduo e a sociedade nas diversas vertentes da vida em liberdade. Para que a interação entre o indivíduo e a sociedade se restabeleça, é fundamental criar condições e estruturas de suporte susceptíveis de minimizar os efeitos decorrentes de um afastamento do meio social de origem com eventual perda de autonomia e meios de subsistência.

   A Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) é um serviço tutelado pelo Ministério da Justiça, que tem como missão definir e executar as políticas de prevenção criminal e de reinserção social de jovens e adultos, promovendo e executando medidas tutelares educativas, penas e medidas alternativas à prisão. As suas finalidades são a reinserção de jovens e adultos que entraram em conflito com a lei e a prevenção da delinquência. As competências da DGRSP são, em síntese, as seguintes:
·  Proceder à execução da vigilância electrónica de arguidos;
·   Assegurar a execução de penas e medidas não privativas de liberdade;
· Intervir ainda na execução de penas e medidas privativas de liberdade, em articulação com a administração prisional.

     Prevenir a reincidência tem sido a prioridade estratégica na actuação da DGRSP, com enfoque em dois planos fundamentais: (1) Detecção precoce de situações de risco ou de delinquência; (2) Melhoria das condições de reintegração, designadamente através da qualificação.

     A grande maioria dos casos acompanhados pela DGRS diz respeito a suspensões da execução da pena de prisão, e substituições de multa por trabalho e liberdade condicional. Os crimes mais comuns, associados a esses casos, são crimes relacionados com estupefacientes, roubos e furtos.

   Os técnicos de reinserção social (TRS) desempenham um papel fulcral no acompanhamento dos processos, quer ainda durante o cumprimento da pena de prisão quer posteriormente, quando o indivíduo enfrenta a liberdade condicional. São eles a instância de contacto entre o indivíduo e a justiça, mais propriamente os tribunais. Há um intercâmbio de trabalho entre equipas de reinserção social internas e externas aos Estabelecimentos Prisionais. O acompanhamento realizado com os indivíduos ainda em cumprimento de pena de prisão, assenta sobretudo na avaliação da família, na avaliação do impacto da comunidade e de toda a sua trajectória, bem como a preparação para a libertação futura. Depois, durante o decurso das liberdades condicionais, os TRS acompanham a execução da liberdade condicional, pois o indivíduo fica obrigado a cumprir aquilo que é determinado na decisão judicial.

     É suposto todo o individuo ter um Plano Individual de Readaptação, o que nem sempre acontece. O TRS assume um papel fundamental na elaboração e execução deste plano, enquanto agente de maior proximidade com o meio residencial, com a família, com as instituições de suporte. Esta intervenção depende muito e ganha contornos distintos dependendo da receptividade apresentada pelo indivíduo a ser intervencionado. Quando a receptividade é grande há uma maior capacidade de trabalho e encaminhamento para os locais indicados ao tratamento ou formação do indivíduo, pelo contrário, quando não há receptividade, pode chegar a casos de comunicação ao tribunal. Acima de tudo, a sua intervenção tenta ser consentânea com as restantes, como a segurança social, a escola e os serviços comunitários.

      No âmbito do Portugal 2020, o POISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, no seu Eixo III - Promover a inclusão e combater a pobreza e a discriminação, prevê o apoio a projectos de desenvolvimento de competências de natureza pessoal e social para a (re)inserção social e profissional de grupos potencialmente vulneráveis, entre os quais, os ex-reclusos.

    O Programa Escolhas – 6ª geração, que promove a inclusão social de crianças e jovens de contextos socioeconómicos vulneráveis, visando a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social, também apoia intervenções no âmbito da prevenção e combate à delinquência juvenil.


     BOAS PRÁTICAS

Projecto “Gerir para Inovar os Serviços Prisionais”

O produto “Empreendedorismo para a Reinserção Social de Reclusos”, financiado pela Iniciativa Comunitária EQUAL, teve por objectivo criar opções viáveis e sustentáveis de reinserção socioprofissional de reclusos/as e evitar a sua reincidência na prática de crimes. Esta solução criou pontes com a sociedade, através de soluções criativas assentes no empreendedorismo dos seus utentes. Este Projecto nasce de uma parceria composta pelas seguintes entidades: DGSP – Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (entidade interlocutora); vários Estabelecimentos Prisionais – de Castelo Branco, Sintra, Leiria e Beja; a Global Change, Consultores Internacionais Associados; a DGAEP – Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e a BDO Consulting. Os reclusos trabalharam de forma intensiva, ao longo de 12 meses, num Projecto composto pelas seguintes fases: (1) Auto e hétero avaliação dos reclusos; (2) Noção de empreendedorismo definição de objectivos pessoais e profissionais, através de actividades de estímulo da capacidade de comunicação, a criatividade, a capacidade de resolução de problemas e de tomada de decisão, a autoconfiança e a autoestima; (3) Desenvolvimento das aptidões no planeamento de um negócio e na definição de um Projecto de vida, nomeadamente, geração de ideias, identificação de oportunidades, pesquisa de mercado, marketing e publicidade, planeamento financeiro e outros aspectos ligados à criação do próprio negócio; (4) Os participantes elaboraram o seu plano de negócio, que inclui o trabalho de pesquisa, a redacção e o preenchimento da sua matriz financeira; (5) Finalmente o “Start-up” do negócio, com um programa de suporte. Empresários foram à prisão partilhar a sua história com os reclusos. A alguns reclusos foi dada a oportunidade de testarem o seu negócio no exterior da prisão. De um universo de 60 reclusos, 100% consideraram que evoluíram bastante, tendo desenvolvido competências e 78% consideraram que este Projecto foi fundamental para o processo de reintegração social.

Caso de Estudo “Peterborough”

Trata-se do primeiro Título de Impacto Social (TIS), lançado em 2010 no estabelecimento prisional de Peterborough, no Reino Unido. Este TIS angariou 5 milhões de libras junto de 17 investidores, para financiar, durante 7 anos, um serviço de reabilitação de indivíduos que cumprem sentenças de curta duração (menos 44 RECLUSOS E EX-RECLUSOS Referencial Técnico COMBATE À POBREZA E EXCLUSÃO SOCIAL de um ano). A partir do momento em que são libertos, 3.000 indivíduos recebem apoio durante 12 meses com o objectivo de reduzir a sua taxa de reincidência média no sistema prisional em 10%. Se essa redução for alcançada, o Estado consegue poupanças significactivas para o sector público. Com base no contrato com os investidores, o Ministério da Justiça devolve o investimento inicial mais um retorno financeiro (com um limite máximo de 13%), que representa uma proporção das poupanças conseguidas. Caso a redução seja inferior a 10%, o Ministério da Justiça não faz qualquer pagamento e o risco é suportado pelos investidores. A eficácia desta solução assenta numa estreita articulação de esforços entre várias entidades parceiras, experientes em diferentes ramos do trabalho de reabilitação de reclusos.

Projecto “Rumos de Futuro”

Série de intervenções que visam aperfeiçoar o processo de reinserção dos reclusos na sociedade, com base numa abordagem integrada de intervenção, mediante actuação concertada de várias instituições, com cariz e natureza diversa, para dar oportunidades de reinserção sócio profissional a reclusos e ex-reclusos. Entidades parceiras envolvidas: Associação Nacional de Jovens para Acão Familiar; Associação Empresaria da Região de Lisboa; Associação Nacional de Jovens Empresários; Câmara Municipal de Sintra; Cooperactiva de Ensino e Cultura; Estabelecimento Prisional de Sintra; Santa casa da Misericórdia da Amadora; Centro de Estudos de Serviço Social e Sociologia, Universidade Católica Portuguesa.


INDICADORES

Segundo dados da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) referentes a 2013, cada um dos 14.268 reclusos encarcerados nas prisões portuguesas custa 40,10 euros por dia ao Ministério da Justiça. No total, multiplicando este valor pelo número de presos, a fatura ascende a pouco mais de 572 mil euros por dia. O custo diário de cada recluso é um valor médio, determinado pela soma das despesas com pessoal (guardas prisionais e pessoal administrativo), aquisição de bens (alimentação) e serviços e outras despesas correntes.

Naquele ano, a DGRSP registava um universo de 14.268 reclusos (quase 95% homens), incluindo 158 inimputáveis (menores de 18 anos ou com anomalias psíquicas), que se encontravam em instituições psiquiátricas não-prisionais. Àquela data, a taxa de ocupação das prisões era de 166,8%. Deste total de presos, 2601 encontravamse em regime de prisão preventiva (18,40% do universo dos reclusos em Portugal), sendo que 1990 aguardavam julgamento e 692 esperavam o trânsito em julgado de sentenças.

O ano de 2013 terminou com o valor mais elevado de presos desde 1999. Nos últimos 15 anos, foi no período de 2002 e 2003 que se tinha atingido o número mais alto de reclusos, com um máximo de 13.918, enquanto a maior queda se verificou em 2008, que terminou com uma população prisional de 10.807.

Dados mais recentes da DGRSP apontam para que, no final de 2015, no total existissem 14.222 reclusos em Portugal, dos quais são 94% homens e 18% estrangeiros. O escalão etário mais numeroso era o de 30-39 anos (4670 presos) seguido dos escalões 40-49 anos (3527) e 25-29 anos (2239). De entre os reclusos estrangeiros, os mais numerosos são de Cabo Verde (754 presos), seguidos dos Brasileiros (342) e Romenos (214).

Em Portugal existem 49 estabelecimentos prisionais a funcionar um pouco por todo o território, com características, competências e capacidades, diversas.


LEGISLAÇÃO

     · Decreto-Lei n.º 215/2012 de 28 de Setembro – Cria a Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

     ·  Portaria n.º 286/2013, de 9 de Setembro – Estrutura Orgânica dos Estabelecimentos Prisionais

     ·  Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2013 - Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção

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