IMIGRANTES, MINORIAS ETNICAS E REFUGIADOS

Autor: Pedro Aragão Morais

IMIGRANTES, MINORIAS ETNICAS E REFUGIADOS

INTRODUÇÃO

A Convenção de Genebra que regulamenta os direitos dos refugiados ao nível internacional, inclui o chamado princípio de “não-devolução”, segundo o qual nenhum país deve expulsar ou devolver um refugiado contra a sua vontade. A mobilização das autarquias e das instituições e o voluntarismo da sociedade civil mostram que Portugal está preparado para dar resposta aos desafios que se avizinham no que diz respeito ao acolhimento e integração de refugiados. Segundo o Plano Estratégico para as Migrações 2015/20, é necessário redobrar esforços na correcta integração das segundas e terceiras gerações de imigrantes, relativamente aos quais a inclusão profissional e a cidadania são aspectos fundamentais. Os estrangeiros têm sido responsáveis não só pelo aumento de efectivos em idade activa, mas também por uma percentagem significativa dos nascimentos em Portugal.


ÂMBITO

Portugal é um dos 144 países signatários da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, também conhecida como Convenção de Genebra ou Convenção de 51. Esta convenção regulamenta os direitos dos refugiados ao nível internacional, incluindo o chamado princípio de “não-devolução” ou “non refoulement”, segundo o qual nenhum país deve expulsar ou devolver um refugiado contra a sua vontade, em quaisquer ocasiões, para um território onde ele/ ela sofra perseguição.

Apesar de não ser um dos países alvo de mais pedidos de asilo, Portugal tem, ao longo dos tempos, acolhido refugiados de várias partes do globo. Na história mais recente, da Guiné-Bissau vieram mais de 4000 pessoas para fugir à guerra civil que assolava o seu país, em 1998. Um ano mais tarde, aquando da guerra no Kosovo, Portugal acolheu cerca de 2000 pessoas em âmbito de protecção temporária. Quase todos já regressaram e, partindo do pressuposto que os tumultos nos países de origem cessarão um dia, o intuito é que os refugiados regressem sempre às suas casas. De acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, desde 2007, o Estado português:

· recebeu um total de 2242 pedidos de asilo 
·  atribuiu 528 Autorizações de Residência por razões humanitárias;
·   concedeu 98 estatutos de refugiado;
· reinstalou 217 pessoas;
· recolocou 10 pessoas.

A experiência prévia neste domínio, a mobilização das autarquias e das instituições e o voluntarismo da sociedade civil mostram que Portugal está preparado para dar resposta aos desafios que se avizinham no que diz respeito ao acolhimento e integração de refugiados.

O Alto Comissariado para as Migrações (ACM), instituto público na dependência directa da Presidência do Conselho de Ministros, tem por missão colaborar na definição, execução e avaliação das políticas públicas, transversais e sectoriais em matéria de migrações, relevantes para a atraccão dos migrantes nos contextos nacional, internacional e lusófono, para a integração dos imigrantes e grupos étnicos, em particular as comunidades ciganas, e para a gestão e valorização da diversidade entre culturas, etnias e religiões.

O Grupo de Trabalho para a Agenda Europeia da Migração, coordenado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi criado pelo Governo em 3 de Setembro de 2015 (despacho n.º 10041-A/2015) e possui uma representação multidisciplinar: 

· Direcção-Geral dos Assuntos Europeus/MNE
·  Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 
· Instituto da Segurança Social
·  Instituto do Emprego e da Formação Profissional
·  Direcção-Geral da Saúde
· Direcção-Geral da Educação
·  Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

Sempre que necessário, este Grupo de Trabalho acolhe representantes das autarquias locais e de organizações não-governamentais. O Grupo de Trabalho procede ao mapeamento dos recursos existentes no território nacional – administração central, autarquias locais e sociedade civil – para aferir a capacidade instalada e concluir o Plano de Acção nacional respeitante ao acolhimento e integração de refugiados e indivíduos objecto de protecção internacional.

A Agenda Europeia da Migração traduz as orientações políticas do Presidente Juncker em iniciativas específicas que têm por objectivo uma melhor gestão dos fluxos migratórios em todas as suas dimensões. O primeiro pacote de implementação sobre a Agenda Europeia da Migração, que incluía uma proposta para accionar, pela primeira vez, o artigo 78.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a fim de recolocar 40 000 requerentes de asilo em benefício da Itália e da Grécia; uma recomendação para um programa de reinstalação para 20 000 pessoas oriundas do exterior da UE; um Plano de Acção sobre a introdução clandestina de migrantes; e as alterações necessárias ao orçamento da União para reforçar as operações Triton e Poseidon para salvar mais vidas no mar.

Em Portugal, as exigências do momento presente, nos planos demográficos, económico e social, impõem uma estratégia transversal para as migrações, articulada tendo por base políticas que permitam maximizar os recursos disponíveis. Para tanto, por resolução do Conselho de Ministros, foi criado o Plano Estratégico para as Migrações – 2015/20 (PEM), cuja execução compete ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM).

Segundo este plano, na política de imigração é necessário consolidar o trabalho de acolhimento e de integração e, sobretudo, redobrar esforços na correcta integração das segundas e terceiras gerações de imigrantes, relativamente aos quais a inclusão profissional e a cidadania são aspectos fundamentais. Para além disso, é também vital, neste seguimento, perspectivar as migrações como parte de uma estratégia de valorização e crescimento económico de Portugal, de gestão e valorização do talento, de gestão e valorização da mobilidade, reforçando e promovendo o contributo das populações migrantes para esse objectivo. Estudos demonstram o efeito muito positivo da imigração nas contas públicas, sendo os imigrantes contribuintes líquidos. Mas o impacto pode ainda ser medido por outras dimensões. O investimento em políticas migratórias contribui directamente para a inovação, para o progresso tecnológico, para o investimento, para o enriquecimento cultural e para o aumento do capital humano. Finalmente, a circularidade em que hoje se processam muitas migrações e a crescente mobilidade de migrantes portugueses e estrangeiros que aproveitam oportunidades profissionais em diferentes países, aconselham a que os fluxos migratórios sejam considerados com uma visão de conjunto.

Reconhecendo que as migrações têm um impacto positivo na sociedade em diferentes dimensões, Portugal enfrenta hoje cinco desafios particularmente decisivos que convocam as migrações: 

·  
O combate transversal ao défice demográfico e o equilíbrio do saldo migratório; 
·  A consolidação da integração e capacitação das comunidades imigrantes residentes em Portugal, respeitando e aprofundando a tradição humanista de Portugal; 
·  A inclusão dos novos portugueses, em razão da aquisição de nacionalidade ou da descendência de imigrantes; 
· A resposta à mobilidade internacional, através da internacionalização da economia portuguesa, na perspectiva da captação de 31 IMIGRANTES, MINORIAS ÉTNICAS E REFUGIADOS Referencial Técnico COMBATE À POBREZA E EXCLUSÃO SOCIAL migrantes e da promoção das migrações como incentivo ao crescimento económico;
· O acompanhamento da nova emigração portuguesa, através do reforço dos laços de vínculo e da criação de incentivos para o regresso e reintegração de cidadãos nacionais emigrados.

A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) é, em Portugal, o órgão especializado no combate à Discriminação Racial. Esta Comissão, presidida pelo ACM é independente e tem por objecto prevenir e proibir a discriminação racial sob todas as suas formas e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada origem, cor, nacionalidade ou etnia. Entende-se por discriminação racial qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objectivo ou produza como resultado a anulação ou restrição do reconhecimento, fruição ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos económicos, sociais e culturais.

A Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020), estabelece uma política concertada que visa uma efectiva integração das comunidades ciganas na sociedade, com respeito pelas suas tradições e pela sua cultura. Trata-se do primeiro plano nacional que tem em vista a integração das comunidades ciganas, embora enquanto comunidades vulneráveis, elas estejam abrangidas por uma série de outras medidas. Sublinhe-se, a título de exemplo, o Programa Escolhas, em que uma parte muito considerável dos projectos se dirige a crianças e jovens ciganos. Esta estratégia contempla a intervenção não apenas da administração central, mas também da administração local, que lida muito directamente com os desafios de integração das comunidades ciganas. É também dado ênfase ao envolvimento das instituições privadas de solidariedade social, que o Governo considera terem nesta matéria um papel insubstituível a desempenhar.

Com um número estimado entre 40.000 a 60.000 e com distribuição pelo território nacional de Norte a Sul, muitos ciganos portugueses carecem ainda de acesso a bens e serviços fundamentais, promotores da sua integração. É, no entanto, certo que esta integração passa por uma postura diferente por parte das comunidades ciganas e pela assunção das normas por que todos os portugueses se devem reger, em termos de direitos e deveres, exercendo a sua cidadania plena, de forma activa e participada.

 Esta Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas decompõe-se nas seguintes dimensões e prioridades:

Dimensão Transversal – (1) Criar um Grupo Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas; (2) Realizar um estudo nacional que permita conhecer a situação social, económica e cultural das comunidades ciganas. Dimensão Discriminação – (3) Promover o combate à discriminação e sensibilização da opinião pública. Dimensão Educação para a Cidadania - (4) Promover acções de formação sobre cidadania junto das comunidades ciganas; (5) Incentivar à participação das comunidades ciganas, enquanto exercício de cidadania; (6) Apoiar iniciactivas/ projectos de organizações da sociedade civil e da Academia. Dimensão História e Cultura Ciganas – (7) Valorização da história e cultura cigana; Dimensão Igualdade do Género - (8) Enquadrar os valores familiares ciganos nos princípios e valores da sociedade portuguesa; (9) Investir em estratégias de empoderamento das mulheres ciganas. Dimensão Justiça e Segurança – (10) Promover a integração das forças de segurança e serviços da justiça nas parcerias locais; (11) Divulgar a Estratégia Nacional junto dos efectivos territoriais das forças de segurança e justiça. Dimensão Mediação – (12) Promover a formação de mediadores socioculturais ciganos; (13) Generalizar o Projecto Mediadores Municipais; (14) Sensibilizar as instituições públicas para a mediação intercultural. Dimensão Segurança Social – (15) Desenvolver uma abordagem/ actuacção integrada e multissetorial com a participação activa das pessoas e famílias ciganas; (16) Reforçar a qualificação das capacidades profissionais no atendimento e acompanhamento social às pessoas, famílias e comunidades ciganas; (17) Monitorização e optimização do acompanhamento social às pessoas, famílias e comunidades ciganas. Dimensão Educação – (18) Melhorar o conhecimento da situação escolar dos alunos e formandos ciganos na escola; (19) Garantir o acesso à Educação Pré-Escolar; (20) Aumentar os índices de escolarização, garantindo que todas as crianças ciganas completam a escolaridade obrigatória; (21) Promover a continuidade da escolarização a nível do ensino 32 IMIGRANTES, MINORIAS ÉTNICAS E REFUGIADOS Referencial Técnico COMBATE À POBREZA E EXCLUSÃO SOCIAL secundário, incentivando à formação superior; (22) Prevenir o abandono escolar precoce; (23) Garantir o acesso à aprendizagem ao longo da vida; (24) Promover a formação de agentes educativos na diversidade da cultura cigana; (25) Promover o combate à iliteracia. Dimensão Habitação – (26) Melhorar o conhecimento da situação habitacional das comunidades ciganas, (27) Reforçar as práticas promotoras da integração das comunidades ciganas; (28) Adequar as respostas habitacionais e qualificar os espaços de realojamento; (29) Promover o acesso ao mercado de arrendamento/propriedade privada. Dimensão Emprego e Formação – (30) Promover um maior conhecimento das comunidades ciganas; (31) Capacitar os serviços e adequar respostas formactivas às especificidades das comunidades ciganas; (32) Potenciar o acesso ao emprego e à criação do próprio emprego; (33) Aumentar as qualificações profissionais; (34) Desenvolver uma abordagem integrada junto das comunidades ciganas, privilegiando o trabalho em parceria; (35) Revitalizar as actividades tradicionais das comunidades ciganas e sua integração socioprofissional; (36) Desenvolver acções de informação/ sensibilização e divulgação de boas práticas. Dimensão Saúde – (37) Promover acções de formação/informação sobre educação para a saúde; (38) Apostar na prevenção; (39) Sensibilizar e formar os profissionais de saúde para a diversidade cultural; (40) Aprofundar as relações de proximidade entre os serviços de saúde e as comunidades ciganas.

 RESPOSTAS

O Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) é um local que reúne vários serviços de que o imigrante necessita no tempo que estiver em Portugal. O Centro Local de Apoio ao Imigrante (CLAII) funciona com um pequeno gabinete animado por um quadro da instituição anfitriã. Está equipado com um posto multimédia com acesso à Rede Nacional de Informação ao Imigrante, um telefone com acesso à Linha SOS Imigrante e materiais informativos relevantes. A rede de Gabinetes de Inserção Profissional do Imigrante, em estreita cooperação com os Centros de Emprego, ajuda jovens e adultos desempregados na definição e desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho. De forma a estar mais próximo dos imigrantes, o CNAI criou Equipas de Terreno que, a pedido, se deslocam aos bairros e às instituições prestando atendimento especializado nas diversas áreas respeitantes à vida dos imigrantes.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Administração Interna, com autonomia administrativa e que, no quadro da política de segurança interna, tem por objectivos fundamentais controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e actividades de estrangeiros em território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e acções relacionadas com aquelas actividades e com os movimentos migratórios.

A Rede Europeia das Migrações (REM), em Portugal representada pelo SEF, tem como principal objectivo a recolha, análise e prestação de informação objectiva, fiável e comparável no domínio da imigração e asilo, tendo em vista, o apoio à elaboração de políticas europeias de imigração e asilo.

A PAR – Plataforma de Apoio aos Refugiados é uma plataforma de organizações da sociedade civil portuguesa, para apoio aos refugiados, na presente crise humanitária. Alguns membros fundadores: Serviço Jesuíta aos Refugiados; Cáritas Portuguesa; CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade; Comissão Nacional Justiça e Paz; Comité Português para a UNICEF; Comunidade Islâmica de Lisboa; Conselho Português para os Refugiados; EAPN Portugal/Rede Europeia Anti Pobreza; GRACE – Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial; Associação de Escoteiros de 33 IMIGRANTES, MINORIAS ÉTNICAS E REFUGIADOS Referencial Técnico COMBATE À POBREZA E EXCLUSÃO SOCIAL Portugal; Congregação das Escravas do Sagrado Coração de Jesus; Instituto P António Vieira; CAIS; Conselho Nacional da Juventude; Fundação EDP; Fundação Montepio; Associação Guias de Portugal, entre outros.

Exemplos de instituições anfitriãs de refugiados:

· Aveiro - Junta de Freguesia de Alvarenga (Arouca); Centro Social de Santa Maria de Sardoura (Castelo de Paiva); Paróquia de Oiã (Oliveira do Bairro); Paróquia de Lourosa (Santa Maria da Feira); Colégio Diocesano de Nossa Senhora da Apresentação (vagos)

·Braga - Associação Juvenil “A Bogalha”; CLIB Colégio Luso-Internacional de Braga; Comunidade Pedro Arrupe – Prov. Port. Companhia de Jesus; Centro Social da Paróquia de Ferreiros; Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus; Centro Social e Cultural de S. Pedro de Bairro (V N Famalicão)

· Porto - Centro Social Paroquial do Padrão da Légua (Matosinhos); Obra do Padre Grilo (Matosinhos); Fundação Santa Maria Madalena (Penafiel); Associação Ermesinde Cidade Aberta; Centro Paroquial e Social São Martinho de Campo; Centro Social e Paróquia Senhora da Conceição; Escravas do Sagrado Coração de Jesus – Porto; Centro Social de Ermesinde; Irmãs Doroteias (Vila do Conde); Fundação Claret – Lar Juvenil dos Carvalhos (Gaia).

·  Viseu - Cáritas Diocesana de Viseu; Câmara Municipal de Resende; Junta Freguesia Lamego

·   Coimbra - Cáritas Diocesana de Coimbra; Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus (Condeixa-a-Nova)

·  Leiria - Fundação João XXIII (Caldas da Rainha); Confraria de Nossa Senhora da Nazaré

· Lisboa - Colégio Marista de Carcavelos; Centro Comunitário da Paróquia de Carcavelos; Fundação Obra do Ardina; Fundação Salesianos; Paróquia de Santa Isabel; Associação Schoenstatt Lisboa; Centro Social e Paroquial de São João de Deus; Famílias Diferentes – Associação de Solidariedade Social; FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT; Casa do Gaiato de Lisboa; Agência Nacional Intervenção Social; Irmãs Hospitaleiras do sagrado Coração de Jesus; Associação Dianova Portugal; CEBI – Fundação para o Desenvolvimento Comunitário de Alverca.

A Amnistia Internacional – Portugal forma uma comunidade global de defensores dos Direitos Humanos, regidos pelos princípios de solidariedade internacional. A sua actividade centra-se fundamentalmente em campanhas de sensibilização e acções de prevenção.

O Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS – Jesuit Refugee Service), é uma organização internacional da Igreja Católica, fundada em 1980, sob responsabilidade da Companhia de Jesus. O JRS tem como missão acompanhar, servir e defender os refugiados, deslocados à força e todos os migrantes em situação de particular vulnerabilidade. Em Portugal, o JRS tem vindo a desenvolver actividades e projectos nas seguintes áreas: Apoio social; Apoio psicológico e aconselhamento; Apoio jurídico; Encaminhamento e apoio à integração social e à Inserção profissional de imigrantes; Apoio a Imigrantes Qualificados; Alojamento de migrantes semabrigo, em situação de particular vulnerabilidade social (Centro Pedro Arrupe); Apoio médico e medicamentoso; Curso de Língua Portuguesa para imigrantes; Acções de formação na área da promoção dos direitos humanos, promoção do diálogo intercultural e inter-religioso e educação para o desenvolvimento; Apoio psicossocial a migrantes em situação de detenção.

A aprendizagem da língua do país de acolhimento é um requisito fundamental no processo de integração. Quando falam a língua os imigrantes podem mais facilmente integrar-se no mercado de trabalho, no sistema escolar ou, de uma forma geral, participar na sociedade que os acolhe. Desde 2008 que o Programa Português para Todos (PPT) disponibiliza gratuitamente aos cidadãos imigrantes cursos de língua portuguesa para estrangeiros. Da responsabilidade do ACM, este programa é financiado pelo POPH. A certificação do curso do PPT de nível A2 é um dos requisitos para efeitos de acesso à nacionalidade, à autorização de residência permanente ou ao estatuto de residente de longa duração. Entre 2008 e 2012, o número de formandos registou um aumento de +224% - eram 3.385 formandos em 2008, passando para 10.982 em 2012.

O Programa Escolhas, cuja coordenação nacional cabe ao ACM, tem por missão promover a inclusão social de crianças e jovens de contextos socioeconómicos vulneráveis, visando a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social. O Programa Escolhas é financiado pela Direção Geral de Educação e pelo Instituto da Segurança Social e conta com o cofinanciamento do Fundo Social Europeu/Portugal 2020. São participantes directos do Programa Escolhas as crianças e jovens entre os 6 e os 30 anos, provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente descendentes de imigrantes, comunidades ciganas e emigrantes portugueses. Uma dimensão importante de integração dos imigrantes é a participação cívica dos imigrantes. As associações de imigrantes têm desempenhado um papel fundamental nos processos de integração, de socialização, de solidariedade e de reforço de laços culturais comuns. Em 2012 contabilizavam-se 131 associações de imigrantes cuja representatividade foi reconhecida pelo ACM. As associações reconhecidas distribuem-se um pouco por todo o país, desenvolvendo o seu trabalho em áreas muito diversificadas que podem incluir iniciactivas de sensibilização e informação, apoio escolar, apoio à integração, acções de combate à discriminação e projectos articulados com os países de origem. Apenas alguns exemplos de associações de imigrantes a operar em Portugal: Associação Unidos de Cabo Verde; Casa do Brasil; Liga dos Chineses em Portugal; Centro Cultural Moldavo.

BOAS PRÁTICAS

PAR Famílias - Projecto de acolhimento e integração de crianças refugiadas e suas famílias em Portugal, em contexto comunitário, disperso pelo país, com o envolvimento de instituições locais (IPSS, Autarquias, Associações, Inst. Religiosas, Escolas,…) que assumem essa responsabilidade face a uma família concreta. Considera-se, para a presente iniciativa, um conceito abrangente de “refugiado”, em que se incluem também pessoas em busca de protecção humanitária, provenientes de países em crise / guerra (nomeadamente, Síria) ainda que não tenham formalmente o estatuto de “refugiado”. A PAR promove o acolhimento de famílias por instituições. Esta opção prende-se com a complexidade e exigência deste acolhimento, que implica respostas em todas as vertentes como o alojamento, a alimentação adequada, o apoio de saúde, a educação, a aprendizagem do português e a ajuda na integração laboral dos adultos que compuserem o agregado. Não está considerado, por isso, o acolhimento em contexto doméstico. Constituição do PAR Instituição/ Família, garantindo que essa instituição assegura à família em questão, todo o processo de acolhimento e integração ao longo de um ano, com um 2º ano de redução gradual de apoio, face à sua desejada autonomização progressiva. Acolhimento e integração tendo em vista a autonomia – integração dos adultos no mercado de trabalho e das crianças na escola. A PAR tem um Secretariado Executivo que receberá as propostas de instituições anfitriãs e as candidaturas de famílias, fará o encontro do par “instituição/ família” e acompanhará posteriormente a instituição anfitriã no que necessitar, nomeadamente em termos de apoio técnico.

Programa Mentores para Imigrantes - Promovido pela GRACE em parceria com o ACM, em que voluntários partilham os seus ‘soft skills’’ e networking com imigrantes. Durante a sua fasepiloto realizaram-se 31 processos de mentoria a imigrantes. Dos processos concluídos, nove são na área da qualificação e procura de emprego (43%), quatro na área do empreendedorismo (20%), três na da Cidadania, Participação, Direitos Humanos e Interculturalidade (14%) e cinco em áreas diversas, como tempos livres e informações gerais (23,8%). A partir da avaliação dos participantes tem sido possível verificar que todos eles fazem uma avaliação global do Projecto muito positiva ou positiva. Os cidadãos imigrantes reconhecem que melhoraram as suas condições e ganharam competências úteis para a sua vida pessoal e profissional. Os bons resultados deste Projectopiloto levaram o ACM a ampliar o modelo com o apoio do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, permitindo criar um Projecto que chegará agora a mais mentores e a mais mentorados, através de um plano de disseminação junto de entidades parceiras que inclui formação, partilha de experiências, materiais e uma plataforma informática de gestão a nível nacional. As principais áreas de intervenção do Programa são a Qualificação e procura de emprego, Empreendedorismo, Saúde, Parentalidade, Reagrupamento Familiar, Habitação, Cidadania e Participação, Interculturalidade e Direitos Humanos, Tempos Livres e Informações Gerais e Economia Familiar.

Projecto ROMI - Promovido pela EAPN Portugal em parceria com várias Câmaras Municipais e financiado pelo POPH, cujo principal objectivo é contribuir para a promoção da igualdade de oportunidades nas mulheres de etnia cigana, através da promoção do exercício de uma cidadania activa por parte desta população, assim como da informação e sensibilização das comunidades locais, onde se inserem, sobre as especificidades da realidade social e cultural em que vivem estas cidadãs.

INDCADORES

Os fluxos migratórios em Portugal apresentam uma variabilidade assinalável ao longo dos últimos anos. No passado recente, os fluxos migratórios de entrada foram muito expressivos, conduzindo a um aumento significativo da população estrangeira residente entre os anos de 2000 e 2010. Os fluxos migratórios de saída permaneceram constantes durante o início da década, tendo-se verificado um acréscimo assinalável desde 2008. O saldo migratório apresentou, entre 2000 e 2010, valores sempre positivos, apesar de tendencialmente decrescentes. Já nos últimos anos, os saldos migratórios têm tido valores negativos.

O Censos 2011 reafirmou o contributo positivo da população estrangeira para a demografia portuguesa. Nos últimos 10 anos, a população cresceu 2% (206.061 indivíduos), sobretudo como consequência do saldo migratório (que explica 91% desse crescimento). Os estrangeiros têm sido responsáveis não só pelo aumento de efectivos em idade activa, mas também por uma percentagem significativa dos nascimentos em Portugal. Em 2010, residiam em Portugal 871 813 portugueses nascidos no estrangeiro (os chamados “novos portugueses”), o que representa mais do dobro dos estrangeiros residentes no país (394 496). Entre 2007 e 2013, o número de cidadãos a quem foi concedida a nacionalidade portuguesa atingiu os 268 831, quando entre 2001 e 2006 esse número se situava apenas nos 14 865. Com a actual política de aquisição de nacionalidade, todos os residentes estabelecidos e que planeiam permanecer no país recebem apoio para se tornarem cidadãos e participar na vida pública, podendo ter dupla nacionalidade.

Em Portugal, com base em dados de 2007, as 5 nacionalidades estrangeiras mais representativas eram as seguintes: Brasil e Cabo Verde (ambas, aproximadamente, 15%); Ucrânia (9%); Angola (7%); Guiné-Bissau (5%). Relativamente à sua distribuição geográfica pelas diferentes regiões NUTS II, ela é bastante equilibrada: Lisboa (26,8%); Algarve (22,8%); Centro (21,8%); Norte (17%). A população estrangeira concentrase sobretudo nas idades entre os 15 e os 44, uma estrutura etária mais jovem do que a portuguesa. A percentagem de população estrangeira com um nível de escolaridade inferior ao 3º ciclo do ensino básico era de 28,2%, e com o equivalente ao ensino secundário e pós secundário de 32,7%, ou seja, em ambos os estratos melhor do que a população portuguesa (40,6% e 19,9%, 36 IMIGRANTES, MINORIAS ÉTNICAS E REFUGIADOS Referencial Técnico COMBATE À POBREZA E EXCLUSÃO SOCIAL respectivamente). Cerca de 61,1% da população estrangeira era economicamente activa (47% na população portuguesa). Dos 196 296 estrangeiros empregados, cerca de 40% dos concentram-se em apenas 5 profissões: trabalhadores da limpeza em casas particulares hotéis e similares (15,2%); vendedores em lojas (8,8%); trabalhadores qualificados da construção (7,0%); cozinheiros (5,2%) e empregados de mesa e bar (3,5%).


LEGISLAÇÃO

·  Resolução CM n.º 12-B/2015, 20 de março - Plano Estratégico para as Migrações (2015 -2020)

· Lei n.º 27/2008, de 30 de junho - Condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária 

· 
Lei n.º 23/2007 de 4 de julho - Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

 · Lei n.º 18/2004, de 11 de maio - Princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica

· Decreto-Lei n.º 67/2004, de 25 de março - Cria um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional

 · 
Portaria n.º 760/2009, de 16 Julho - Adopta medidas excepcionais quanto ao regime que fixa os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional.

 

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