FAMÍLIAS MONOPARENTAIS

Autor: Pedro Aragão Morais

FAMÍLIAS MONOPARENTAIS

INTRODUÇÃO

A classificação estatística de “famílias monoparentais” (relativamente recente) veio contribuir para uma nova abordagem da maternidade fora do casamento, fazendo sair as famílias de mães sozinhas do anonimato. Dada a inexistência em Portugal de respostas sociais, tipificadas e financiadas pelo Estado, de apoio às famílias monoparentais, revestese de mérito acrescido o trabalho desenvolvido pelas entidades do terceiro sector nesta especialidade, muitas vezes com importante contributo do voluntariado e baseadas em parcerias particulares com hospitais, fundações ou empresas. Estudos recentes apontam para a existência de uma correlacção entre as situações de feminização da pobreza e o facto de muitas mulheres assumirem sozinhas a educação dos filhos.

ÂMBITO

Trata-se, mais frequentemente, de
mulheres sós (mas também homens) com um ou mais filhos menores e/ou inactivos, solteiras, viúvas ou divorciadas, em situação de emprego precário ou desempregadas.

 A
classificação estatística de “famílias monoparentais” (relativamente recente) veio contribuir para uma nova abordagem da maternidade fora do casamento, fazendo sair as famílias de mães sozinhas do anonimato.

Em Portugal não existe uma política social global dirigida às famílias monoparentais. À excepção de um subsídio pontual a atribuir, na altura do nascimento, as mães sozinhas em situação de carência económica e sem vínculo laboral, aprovado em 1992, nada mais existe. Estudos recentes reflectem uma relação entre as situações de feminização da pobreza e o facto de muitas mulheres assumirem sozinhas a educação dos filhos.

Três perfis de monoparentalidade preponderantes:
   ×  Pais e mães sós de uma certa idade, geralmente viúvos, que vivem com filhos adultos e estão pouco inseridos no mercado de trabalho
   × Mães solteiras, em geral mais novas, a viver com um ou dois filhos menores e com participação intermédia no mercado de trabalho;
   ×  Mães e pais separados e divorciados, com mais de 25 anos, a viver com um ou dois filhos de menos de 25 anos, possuindo um nível de educação por vezes elevado e fortemente inseridos no mercado de trabalho.

            As famílias monoparentais não constituem um grupo homogéneo. Existe grande diversidade de situações do ponto de vista sociológico. Algumas características predominantes:
        ×  A frequência de monoparentalidade feminina é superior à masculina, sobretudo quando estão envolvidos filhos menores;
     ×  Cerca de 1/3 das mães ou pais sós reside com familiares próximos; 
     × 
Quase metade das mães/pais sós não tem mais do que o 3º ciclo;
         × O desemprego ou a precariedade no emprego são superiores nas mães ou pais sós do que na população em geral.

A monoparentalidade é muitas vezes sentida como um fracasso, provocando um processo de marginalização social que se reflecte num sentimento de inferioridade e de desvalorização pessoal.

A  A Família Monoparental, embora mais sujeita a factores de risco, não é necessariamente uma família de risco. Tudo depende do modo como, nos casos de ruptura, esta é gerida pelos cônjuges e de outras problemáticas sociais associadas que aumentam o grau de vulnerabilidade destas famílias, nomeadamente a precariedade económica.

A saída do pai ou mãe do núcleo familiar implica mudanças que podem originar situações de stress decorrentes de acontecimentos críticos, como sejam o divórcio ou a viuvez. Tais situações afectam a família como um todo e cada um dos seus membros, podendo gerar não só disfunções individuais mas também conflitos familiares e rupturas. Estudos apontam para que os descendentes de famílias monoparentais tendam a apresentar mais sintomas de desadaptação social ou maior propensão para comportamentos de prédelinquência.


REPOSTAS

    Majoração do abono de família para crianças e jovens a viverem com um único adulto. Esta majoração traduz-se num aumento de 20% do abono a receber por criança ou jovem.

Abono de família pré-natal
que se aplica a partir da 13.ª semana de gravidez, às mulheres que vivam sozinhas.

O montante de abonos para famílias monoparentais varia consoante o número de crianças e jovens dependentes e também segundo o escalão de rendimento da família, auxiliando entre os 31,85 € e os 168,91 € mensais.
 

Estas duas regalias são ambas acumuláveis com a bonificação por deficiência, o subsídio por frequência de estabelecimento de ensino especial e subsídio por assistência a terceira pessoa.

De resto, no âmbito da Acão Social, nenhum outro apoio específico existe para as famílias monoparentais. Daí que, para este grupo-alvo, assumam especial relevância as
respostas particulares, promovidas por diferentes entidades da sociedade civil. Alguns exemplos daquelas melhor implantadas:
   × Atendimento directo à mãe durante e após a gravidez, incluindo adequado acompanhamento técnico (educação para a saúde e formação para a maternidade) e ainda, posteriormente, encaminhamento da utente com vista à sua reintegração social e laboral;
   × Acolhimento temporário para mulheres grávidas e/ou com filhos em idade pré-escolar, com o objectivo de promover o sentido de autonomia, desenvolvimento de autoestima, sentido de responsabilidade e aquisição de competências quer sociais quer profissionais;
   × Acções de formação sobre várias temáticas, nomeadamente, sexualidade e comportamentos responsáveis, gravidez e parentalidade, trabalho doméstico, outras;
   × Fornecimento de produtos de apoio (ajudas técnicas): fraldas; roupa de bebé; biberões; outros (para além de produtos alimentares e de higiene, medicamentos);
   × Apoio domiciliário, em casos de prematuros ou com incapacidades, incluindo assistência técnica e cuidados especiais.

      

      BOAS PRÁTICAS

    Conforme atrás já salientado, não existem respostas sociais tipificadas e financiadas pelo Estado, de apoio às famílias monoparentais. Reveste-se, portanto, de mérito acrescido, o trabalho desenvolvido pelas entidades do terceiro sector nesta especialidade, muitas vezes com importante contributo do voluntariado e baseadas em parcerias particulares com hospitais, fundações ou empresas. Alguns bons exemplos:
   × Ajuda de Mãe – Desenvolve um conjunto de serviços e projectos na comunidade, para acompanhamento, acolhimento, formação e reinserção socioprofissional que ajudam cada uma das mães e famílias a desenvolverem a sua autonomia, de modo a ultrapassarem carências e dificuldades.
  × Apoio à Vida - Ajuda, acolhe e forma, adolescentes e mulheres grávidas ou puérperas cuja situação socioeconómica, familiar ou psicológica as impede de assegurarem, sozinhas, o nascimento e educação dos seus filhos. Estes objectivos concretizam-se mediante a prestação de apoio social e psicológico, o acolhimento temporário de grávidas em situação de maior dificuldade e a realização de ações de formação visando a sua autonomia.
   ×  Banco do Bebé – Tendo como missão promover a dignidade no início de vida, fornece bens essenciais a bebés e crianças 0-6 anos de idade e capacita os pais nos cuidados aos seus bebés. Áreas de intervenção: Apoio domiciliário a bebés prematuros, recém-nascidos com factores de risco perinatal e/ou de contextos socioambientais; Apoio no internamento de grávidas; Apoio em bens essenciais, como produtos de higiene, fraldas, roupa, brinquedos e medicamentos; Apoio psicossocial a famílias com bebés em situação de vulnerabilidade social.
   × Casa de Protecção e Amparo de Santo António - A Instituição está dividida em três valências: Casa das Mães (Lar de crianças e jovens), residência que acolhe 17 mães e seus filhos; Casa das Crianças (Creche) que acolhe 35 crianças e Casa dos Sabores, actividade comercial na área da restauração que se pretende motor de sustentabilidade para as restantes valências da instituição.


      INDICADORES

     Em 2011, as famílias monoparentais representavam 14,9% do total de núcleos familiares portugueses e 22,9% do total de núcleos familiares com filhos, apresentando uma variação relativa de 35,7%, entre 2001 e 2011. Este crescimento resultou, em grande parte, do aumento do número de famílias monoparentais jovens, pois são as famílias com pelo menos 1 filho menor de 18 anos que apresentavam a taxa de variação mais elevada.

     Em 24,2% do total das famílias monoparentais no país, as mães ou pais sós residem com outras pessoas. Embora esta co-residência dos pais e das mães sós com outras pessoas (família alargada) ou com outros núcleos familiares (família múltipla) tenha diminuído de 2001 para 2011, a verdade é que a sua relevância persiste. Este dado evidencia a dependência económica e social na monoparentalidade, consequência da sua vulnerabilidade.

    Do total de famílias monoparentais, 86,7% correspondem a monoparentalidade feminina. Curioso, contudo, o aumento em mais de 50%, registado de 2001 para 2011, do número de pais sós a viverem com filhos maiores de idade. Em 2011, 44,9% das pessoas que vivem em situações de monoparentalidade com filhos menores de 18 anos têm entre 35 e 44 anos, tendo as faixas dos 25-34 anos e dos 45-54 anos um peso também relevante e muito semelhante, 25,3% e 21,9 %, respectivamente.

  Em 2011, nas famílias monoparentais jovens residiam 295.516 filhos menores de 18 anos. Os núcleos monoparentais com 1 filho representam 58,5% do total de monoparentais jovens e os com 2 filhos 31,9%, espelhando o modelo de descendências de filho único que predomina na sociedade portuguesa.

     A percentagem de pais e de mães sós com o estado civil de divorciado duplicou entre 1991 e 2011, ano em que já representa 43,4% do total destes núcleos familiares. As mães e os pais sós solteiros (todos os separados e os que nunca coabitaram) representavam 35,7% dos núcleos monoparentais.

É notória a forte redução dos pais e das mães sós que possuem apenas o primeiro ciclo do ensino básico (que passa de 32,2% em 2001 para 12.2% em 2011) e um aumento do peso relativo daqueles que completaram o segundo ou terceiro ciclo (de 29,4% para 36,1%), o ensino secundário (de 21,8% para 27,5%) ou um curso superior (de 9,9% para 18,9%). No que toca à condição perante o trabalho é importante assinalar que a taxa de emprego das mães e dos pais sozinhos diminuiu de 2001 para 2011. As mães sozinhas foram mais atingidas pelo desemprego (15,3%) do que os pais (13,5%).


      LEGISLAÇÃO

     ×   Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade.
  ×  Decreto-lei n.º 133/2012, de 27 de junho Altera os regimes jurídicos de proteção social.




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