Autor: Pedro Aragão Morais
FAMÍLIAS MONOPARENTAIS
INTRODUÇÃO
A classificação estatística de
“famílias monoparentais” (relativamente recente) veio contribuir para uma nova
abordagem da maternidade fora do casamento, fazendo sair as famílias de mães
sozinhas do anonimato. Dada a inexistência em Portugal de respostas sociais,
tipificadas e financiadas pelo Estado, de apoio às famílias monoparentais,
revestese de mérito acrescido o trabalho desenvolvido pelas entidades do terceiro
sector nesta especialidade, muitas vezes com importante contributo do
voluntariado e baseadas em parcerias particulares com hospitais, fundações ou
empresas. Estudos recentes apontam para a existência de uma correlacção entre
as situações de feminização da pobreza e o facto de muitas mulheres assumirem
sozinhas a educação dos filhos.
ÂMBITO
Trata-se, mais frequentemente, de
mulheres sós (mas também homens) com
um ou mais filhos menores e/ou inactivos, solteiras, viúvas ou divorciadas, em
situação de emprego precário ou desempregadas.
A classificação
estatística de “famílias monoparentais” (relativamente recente) veio
contribuir para uma nova abordagem da maternidade fora do casamento, fazendo
sair as famílias de mães sozinhas do anonimato.
Em Portugal não existe uma política social global dirigida às famílias monoparentais. À excepção de um subsídio pontual a atribuir, na altura do nascimento, as mães sozinhas em situação de carência económica e sem vínculo laboral, aprovado em 1992, nada mais existe. Estudos recentes reflectem uma relação entre as situações de feminização da pobreza e o facto de muitas mulheres assumirem sozinhas a educação dos filhos.
Três perfis de monoparentalidade preponderantes:
× Pais e mães sós de uma certa idade, geralmente
viúvos, que vivem com filhos adultos e estão pouco inseridos no mercado de
trabalho
× Mães solteiras, em geral mais novas, a viver com
um ou dois filhos menores e com participação intermédia no mercado de trabalho;
× Mães e pais separados e divorciados, com mais de
25 anos, a viver com um ou dois filhos de menos de 25 anos, possuindo um nível
de educação por vezes elevado e fortemente inseridos no mercado de trabalho.
× Cerca de 1/3 das mães ou pais sós reside com familiares próximos;
× Quase metade das mães/pais sós não tem mais do que o 3º ciclo;
× O desemprego ou a precariedade no emprego são superiores nas mães ou pais sós do que na população em geral.
A monoparentalidade é muitas vezes sentida como um fracasso, provocando um processo de marginalização social que se reflecte num sentimento de inferioridade e de desvalorização pessoal.
A A Família
Monoparental, embora mais sujeita a factores de risco, não é necessariamente
uma família de risco. Tudo depende do modo como, nos casos de ruptura, esta é
gerida pelos cônjuges e de outras problemáticas sociais associadas que aumentam
o grau de vulnerabilidade destas famílias, nomeadamente a precariedade
económica.
A saída do pai ou mãe do núcleo familiar implica
mudanças que podem originar situações de
stress decorrentes de acontecimentos críticos,
como sejam o divórcio ou a viuvez. Tais situações
afectam a família como um todo e cada um dos
seus membros, podendo gerar não só disfunções
individuais mas também conflitos familiares
e rupturas. Estudos apontam para que os
descendentes de famílias monoparentais tendam a
apresentar mais sintomas de desadaptação social
ou maior propensão para comportamentos de prédelinquência.
REPOSTAS
Majoração
do abono de família para crianças e jovens a viverem com um único
adulto. Esta majoração traduz-se num aumento de 20% do abono a receber por
criança ou jovem.
Abono
de família pré-natal que se aplica a partir da 13.ª semana de
gravidez, às mulheres que vivam sozinhas.
O montante de abonos para
famílias monoparentais varia consoante o número de crianças e jovens
dependentes e também segundo o escalão de rendimento da família, auxiliando
entre os 31,85 € e os 168,91 € mensais.
Estas duas regalias são ambas
acumuláveis com a bonificação por deficiência, o subsídio por frequência de
estabelecimento de ensino especial e subsídio por assistência a terceira
pessoa.
De resto, no âmbito da Acão Social, nenhum
outro apoio específico existe para as famílias monoparentais. Daí que, para
este grupo-alvo, assumam especial relevância as respostas particulares, promovidas por diferentes entidades da
sociedade civil. Alguns exemplos daquelas melhor implantadas:
× Atendimento directo à mãe durante e após a
gravidez, incluindo adequado acompanhamento técnico (educação para a saúde e
formação para a maternidade) e ainda, posteriormente, encaminhamento da utente
com vista à sua reintegração social e laboral;
× Acolhimento
temporário para mulheres grávidas e/ou com filhos em idade pré-escolar, com o
objectivo de promover o sentido de autonomia, desenvolvimento de autoestima,
sentido de responsabilidade e aquisição de competências quer sociais quer
profissionais;
× Acções de formação sobre várias temáticas,
nomeadamente, sexualidade e comportamentos responsáveis, gravidez e
parentalidade, trabalho doméstico, outras;
× Fornecimento de produtos de apoio (ajudas
técnicas): fraldas; roupa de bebé; biberões; outros (para além de produtos
alimentares e de higiene, medicamentos);
× Apoio domiciliário, em casos de prematuros ou com
incapacidades, incluindo assistência técnica e cuidados especiais.
BOAS PRÁTICAS
Conforme atrás já salientado, não
existem respostas sociais tipificadas e financiadas pelo Estado, de apoio às
famílias monoparentais. Reveste-se, portanto, de mérito acrescido, o trabalho
desenvolvido pelas entidades do terceiro sector nesta especialidade, muitas
vezes com importante contributo do voluntariado e baseadas em parcerias
particulares com hospitais, fundações ou empresas. Alguns bons exemplos:
× Ajuda de Mãe –
Desenvolve um conjunto de serviços e projectos na comunidade, para
acompanhamento, acolhimento, formação e reinserção socioprofissional que ajudam
cada uma das mães e famílias a desenvolverem a sua autonomia, de modo a
ultrapassarem carências e dificuldades.
× Apoio à Vida - Ajuda, acolhe e forma,
adolescentes e mulheres grávidas ou puérperas cuja situação socioeconómica,
familiar ou psicológica as impede de assegurarem, sozinhas, o nascimento e
educação dos seus filhos. Estes objectivos concretizam-se mediante a prestação
de apoio social e psicológico, o acolhimento temporário de grávidas em situação
de maior dificuldade e a realização de ações de formação visando a sua autonomia.
× Banco do Bebé – Tendo
como missão promover a dignidade no início de vida, fornece bens essenciais a
bebés e crianças 0-6 anos de idade e capacita os pais nos cuidados aos seus
bebés. Áreas de intervenção: Apoio domiciliário a bebés prematuros, recém-nascidos
com factores de risco perinatal e/ou de contextos socioambientais; Apoio no
internamento de grávidas; Apoio em bens essenciais, como produtos de higiene,
fraldas, roupa, brinquedos e medicamentos; Apoio psicossocial a famílias com
bebés em situação de vulnerabilidade social.
× Casa de Protecção e Amparo de Santo
António - A Instituição está dividida em três valências:
Casa das Mães (Lar de crianças e jovens), residência que acolhe 17 mães e seus
filhos; Casa das Crianças (Creche) que acolhe 35 crianças e Casa dos Sabores,
actividade comercial na área da restauração que se pretende motor de
sustentabilidade para as restantes valências da instituição.
INDICADORES
Em 2011, as famílias
monoparentais representavam 14,9% do total de núcleos familiares portugueses e
22,9% do total de núcleos familiares com filhos, apresentando uma variação
relativa de 35,7%, entre 2001 e 2011. Este crescimento resultou, em grande
parte, do aumento do número de famílias monoparentais jovens, pois são as famílias
com pelo menos 1 filho menor de 18 anos que apresentavam a taxa de variação
mais elevada.
Em 24,2% do total das famílias
monoparentais no país, as mães ou pais sós residem com outras pessoas. Embora
esta co-residência dos pais e das mães sós com outras pessoas (família
alargada) ou com outros núcleos familiares (família múltipla) tenha diminuído
de 2001 para 2011, a verdade é que a sua relevância persiste. Este dado
evidencia a dependência económica e social na monoparentalidade, consequência
da sua vulnerabilidade.
Do total de famílias
monoparentais, 86,7% correspondem a monoparentalidade feminina. Curioso,
contudo, o aumento em mais de 50%, registado de 2001 para 2011, do número de
pais sós a viverem com filhos maiores de idade. Em 2011, 44,9% das pessoas que
vivem em situações de monoparentalidade com filhos menores de 18 anos têm entre
35 e 44 anos, tendo as faixas dos 25-34 anos e dos 45-54 anos um peso também
relevante e muito semelhante, 25,3% e 21,9 %, respectivamente.
Em 2011, nas famílias monoparentais
jovens residiam 295.516 filhos menores de 18 anos. Os núcleos monoparentais com
1 filho representam 58,5% do total de monoparentais jovens e os com 2 filhos
31,9%, espelhando o modelo de descendências de filho único que predomina na
sociedade portuguesa.
A percentagem de pais e de mães
sós com o estado civil de divorciado duplicou entre 1991 e 2011, ano em que já
representa 43,4% do total destes núcleos familiares. As mães e os pais sós
solteiros (todos os separados e os que nunca coabitaram) representavam 35,7%
dos núcleos monoparentais.
É notória a forte redução dos
pais e das mães sós que possuem apenas o primeiro ciclo do ensino básico (que
passa de 32,2% em 2001 para 12.2% em 2011) e um aumento do peso relativo
daqueles que completaram o segundo ou terceiro ciclo (de 29,4% para 36,1%), o
ensino secundário (de 21,8% para 27,5%) ou um curso superior (de 9,9% para
18,9%). No que toca à condição perante o trabalho é importante assinalar que a
taxa de emprego das mães e dos pais sozinhos diminuiu de 2001 para 2011. As
mães sozinhas foram mais atingidas pelo desemprego (15,3%) do que os pais
(13,5%).
LEGISLAÇÃO
× Decreto-Lei
n.º 70/2010, de 16 de junho Estabelece as regras para a
determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção
das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de
solidariedade.
× Decreto-lei
n.º 133/2012, de 27 de junho Altera os regimes jurídicos de
proteção social.